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Tenho direito de isenção de IR por Doença Grave?

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Como funciona a Isenção?

A isenção é cabível a partir do diagnóstico da doença grave e se aplica enquanto a pessoa estiver em período remissivo (sem sintomas da doença, mas ainda não está curado) ou em tratamento da doença.
Essa isenção se aplica somente para rendimentos advindos de aposentadoria, podendo ser aposentadoria do INSS, aposentadoria privada e também VGBL.
Se o diagnóstico se deu no passado, é possível requerer a restituição do imposto pago de até 5 (cinco) anos retroativos.
Todo o procedimento demanda comprovação médica, de exames, receitas médicas, laudos médicos, prontuário médico e em alguns casos de perícia médica.

Doenças passíveis de isenção de IR

O rol de doenças passíveis de isenção de IR é taxativo (somente os descritos em lei), são eles:
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ISENÇÃO DE IR

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